Bem vindos à Ajusem Advogados Associados

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Estamos em um mês de renovação, é dezembro, mês que aguardamos o nascimento do menino Jesus e o Ano Novo, vamos trilhar caminhos que nos tragam serenidade e que nos possibilitem um 2011 cheio de realizações, saude e dignidade. São os votos de Dra. Elizabeth Alves, titular da Ajusem.

Sucesso da titular da Ajusem Advogados Associados

Em Santa Catarina, mais precisamente na cidade de Tubarão, garra, responsabilidade e seriedade fazem da Dra. Elizabeth Pareira Alves, uma profissional respeitada e requisitata no Estado, processos de alto grau de dificuldade são vencidos por ela, a transparência e confiaça em seu trabalho já alcançou a imprensa do estado.



sexta-feira, 19 de março de 2010

Dano Moral, busque na justiça a reparação da ofensa, seja ela moral ou material


Dra. Elisabeth Alves, titular da Ajusem Advogados Associados

Somos um equipe de profissionais especializados e dedicados a ACOMPANHAR, ORIENTAR E BUSCAR os seus direitos de cidadãos, sempre que você sofrer discriminação, constrangimento, humilhação, ou por qualquer motivo for preterido onde quer que seja por sua condição de SER (idoso, racial, especial e/ou deficientes), saiba que poderás buscar na justiça a reparação da ofensa, seja ela moral ou material, exerça a tua cidadania, sempre que sofrer qualquer tipo de lesão aos seus diretos.
Faça uso de seus direitos que se encontram consagrados no art. 5º, da nossa Magna Carta – a Constituição Federal/1988, e, exija o devido respeito e ressarcimento do dano sofrido:
DANO MORAL: Ocorre quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo PSÍQUICO, MORAL E INTELECTUAL seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico. O DANO MORAL é uma dor subjetiva que causa desequilíbrio emocional e psicológico no indivíduo, interferindo de forma intensa em seu bem-estar, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima.
O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado.
DANO MATERIAL: Deve-se entender aquele perceptível pelos sentidos, ou seja, que se pode ver e tocar. E qualquer lesão causada aos interesses de outrem e que venha a causar diminuição patrimonial a esse outrem.
Os danos materiais podem ser configurados por despesa que foi gerada por uma ação ou omissão indevida de terceiros , ou ainda, pelo que se deixou de auferir em razão de tal conduta, caracterizando a necessidade de reparação material dos chamados lucros cessantes.
O direito à reparação destes danos, Moral e Material, está expressamente previsto na Constituição Federal e em outros dispositivos legais, como o Código Civil em vigor, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Comercial, entre outros, além de outras inúmeras leis específicas.
RETRATAÇÃO PÚBLICA: É o meio legal que dispõe o ofendido para obrigar o ofensor ao reconhecimento do erro ou dano provocado, e assim ver restabelecida a sua imagem pública e recuperada a sua dignidade, uma vez que a mera adoção da indenização pecuniária e punitiva como forma de reparação de danos morais , não atinge um resultado satisfatório, ou seja, uma efetiva restauração da dignidade humana da pessoa que teve lesado seu direito.
Assim entendemos que além de pagar indenização pecuniária é necessário a RETRATAÇÃO PÚBLICA naqueles casos onde o indivíduo teve sua moral abalada, o causador do dano deverá além de compensar o ofendido por meio da prestação pecuniária, de caráter punitivo, vir a público se retratar em relação ao mal provocado, o que restauraria efetivamente a dignidade da pessoa ofendida, e provocaria um desiderato educativo, instrutivo no sentido de que venha desencorajar o ofensor a não reproduzir no futuro condutas semelhantes.
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL: É um instrumento pelo qual o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo manifesta a vontade de ver o seu ofensor punido em decorrência de ação culposa ou dolosa que o agente lesionador tenha praticado. Ato pelo qual a vitima visa a instauração da ação penal contra o seu ofensor para que este resulte punido, nos crimes que exigem ação privada.
Enfim a palavra REPRESENTAÇÃO tem sentido proteiforme em Direito. Onde se lê “ REPRESENTAÇÃO” entenda-se 'AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL OU PROPOR AÇÃO CRIMINAL”.
DESCONHECER-SE ESSES DIREITOS SERIA COMETER-SE INOMINÁVEL INJUSTIÇA, E, NADA MAIS CERTO E JUSTO QUE SE BUSQUE UMA COMPENSAÇÃO LEGAL A FIM DE QUE SE AMENIZE UM POUCO O SOFRIMENTO E O PESAR CAUSADO A VÍTIMA.
A Ajusem Assessoria Jurídica, aguarda seu contato para melhor informar, receber ou dar sugestões.

Um comentário:

  1. Parabéns Dra Elizabeth, tenho setenta anos e vivo sempre dizendo que poucos são os profissionais que se preocupam com as questões de diferenças sociais! vida longa para a Ajusem e muita sabedoria para a equipe, que construam uma base solida para fortalecer ainda mais o Direito de nosso tão sacrificado País.
    Maria Leiva Morais, sou aposentada, ex - funcionaria da Varig

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