Bem vindos à Ajusem Advogados Associados

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Estamos em um mês de renovação, é dezembro, mês que aguardamos o nascimento do menino Jesus e o Ano Novo, vamos trilhar caminhos que nos tragam serenidade e que nos possibilitem um 2011 cheio de realizações, saude e dignidade. São os votos de Dra. Elizabeth Alves, titular da Ajusem.

Sucesso da titular da Ajusem Advogados Associados

Em Santa Catarina, mais precisamente na cidade de Tubarão, garra, responsabilidade e seriedade fazem da Dra. Elizabeth Pareira Alves, uma profissional respeitada e requisitata no Estado, processos de alto grau de dificuldade são vencidos por ela, a transparência e confiaça em seu trabalho já alcançou a imprensa do estado.



terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Órgão Especial aprova instalação


A proposta de Resolução que institui o Núcleo de Conciliação no âmbito do 2º Grau da Justiça Estadual gaúcha foi aprovada hoje (6/12) à tarde, por unanimidade, pelo Órgão Especial do Tribunal.

A iniciativa integra as etapas de implementação do Planejamento Estratégico no Judiciário Estadual e tem o objetivo de garantir a realização de audiências de conciliação – instrumento de apoio à exigência constitucional de celeridade na prestação jurisdicional – no âmbito do Tribunal. A decisão de implantar o Núcleo foi tomada considerando, ainda, a necessidade de disseminar a cultura da conciliação como alternativa de resolução
dos conflitos.
Projeto foi aprovado por unanimidade e deve estar em funcionamento em 60 dias após publicação de Resolução.
Segundo o presidente da comissão encarregada de elaborar o projeto de instalação do Núcleo de Conciliação no 2º Grau, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, 1º Vice-Presidente do TJ e relator da iniciativa no Órgão Especial, a movimentação processual registrada na Justiça Estadual gaúcha demonstra a necessidade real de adoção de alternativas que permitam conferir maior agilidade na resolução dos litígios. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJRS recebeu a maior carga de trabalho do Brasil ano passado. Foram distribuídos no 2º Grau mais de 500 mil processos, perfazendo uma média de 3,7 mil novos processos por Desembargador.

Dentro de um contexto de estrangulamento orçamentário e de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, fatores que impedem o Judiciário de se expandir no plano material e de pessoal com a velocidade e proporção exigida pela demanda social de seus serviços, cabe à Administração a busca da eficiência, no sentido de prestar uma jurisdição rápida e com qualidade, diz o Desembargador Aquino em seu voto. É nesse cenário que se pretende institucionalizar, de forma permanente, o Núcleo de Conciliação no âmbito do 2º Grau, seguindo modelo já consagrado em outros Tribunais.

O Núcleo de Conciliação de 2º Grau é órgão vinculado diretamente à 1ª Vice-Presidência. Sua instalação e funcionamento está prevista para o prazo de 60 dias a contar da publicação da Resolução aprovada hoje pelo Órgão Especial. Além do Desembargador Aquino, integraram a comissão que elaborou o Projeto Conciliação no 2º os Desembargadores Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Ivan Balson Araújo e Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves.

Plano de trabalho
O Núcleo de Conciliação seguirá o plano de trabalho elaborado pela Comissão. Os conciliadores, devidamente treinados, serão recrutados entre magistrados, membros do Ministério Público, Procuradores do Estado, Defensores Públicos, todos aposentados, professores universitários e bacharéis de Direito, desde que não estejam no exercício da Advocacia, todos com reputação ilibada, possibilitada a realização de convênios com escolas de pós-graduação na área jurídica.
Os casos atendidos poderão ser indicados pelos próprios Desembargadores-Relatores ou por solicitação das próprias partes e Advogados - por meio de petição nos autos ou de formulário específico a ser disponibilizado no site do TJ. A conciliação exitosa será submetida ao Relator para homologação. Em caso de não-obtenção do acordo, o processo retornará a tramitar do ponto em que estava, sem prejuízo para as partes.
O Núcleo de Conciliação ficará adstrito à Coordenadoria de Supervisão composta pelo 1º Vice-Presidente e três Desembargadores do TJRS, dentre eles o Presidente do Núcleo. A Coordenadoria estabelecerá planos de trabalho e prioridades no âmbito da conciliação, indicará conciliadores para nomeação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, resolverá casos omissos e as questões práticas surgidas no decorrer do procedimento. O Núcleo contará com o apoio de três servidores, especialmente destacados para as atribuições da Secretaria e cinco estagiários, acadêmicos de Direito, todos supervisionados pelo Presidente do Núcleo.

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